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Turbulência para o consumidor
O caos aéreo atrasa a vida e viola os direitos do consumidor
Por Elaine Zordan • 04/08/2007

Desde o dia 29 de setembro do ano passado, data que marcou o grave acidente provocado pelo choque do avião da companhia Gol Linhas Aéreas com o jato Legacy, iniciou-se um verdadeiro caos aéreo em nosso país, culminando em mais uma tragédia, a do Airbus da TAM. Foi aberta uma temporada de desrespeito com os mais diversos "dissabores" aos nossos consumidores e usuários de transportes aéreos: vôos atrasados, cancelados, aeronaves em más condições de uso, aeroportos com segurança duvidosa, overbooking e assim por diante. No ar mesmo só uma pergunta: quem protege os nossos direitos nessa situação?

A primeira resposta vem da nossa própria Constituição Federal, que tem como fundamento a garantia da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e estabelece que o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor (CF, art 5º, XXXII).

O usuário de transporte aéreo tem direito a indenização material e moral dependendo da situação enfrentada

Já o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 6º) deixa claro os direitos básicos dos consumidores como informação, segurança e reparação de danos patrimoniais e morais.

E como tornar realidade a prática dos nossos direitos?

Uma vez que o consumidor se sentir lesado deve imediatamente comunicar por escrito a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o PROCON mais próximo. O usuário de transporte aéreo tem direito a indenização material e moral dependendo da situação enfrentada. Essa semana, o PROCON de São Paulo deu um importante passo para repreensão dos abusos de atrasos e cancelamentos de vôos cometidos pela Gol. Ele aplicou uma multa de R$ 672 mil à empresa pelos problemas ocasionados a seus clientes no período de outubro a novembro de 2006.

Outra importante iniciativa, que merece destaque, é a proposta assinada pelas promotoras do Ministério Público de São Paulo Sras. Deborah Pierri e Isabel Dorsa Gerner Maggion para regulamentação das compensações que os passageiros devem receber como vítimas do "overbooking".

São iniciativas como essas que instauram a segurança e o respeito nas relações de consumo dos transportes aéreos. Portanto, lembre-se, não deixe de reclamar os seus direitos, só assim a ordem e o progresso decolam em nosso país!



Elaine Zordan tem 34 anos, é economista e pós-graduada em Análise de Mercado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi também consultora do Banco Central do Brasil em recuperação de crédito e é membro do escritório Ferraz & Keller Advogados Associados.   Leia mais deste autor.





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