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O preço da vida
Atenção e informação são importantes ao escolher um plano de saúde
Por Pilar Magnavita • 07/07/2007

Só quem já sentiu ou sente na pele as dores de alguma doença sabe que o maior bem do homem é a saúde. O pleno gozo da vida depende dela, e sua falta faz carros, celulares, viagens e jóias parecerem bens insignificantes. Ela é tão fundamental que está prevista na legislação da Carta das Nações Unidas e dos países constitucionalizados. No Brasil, embora a saúde seja um direito fundamental garantido pela Constituição, o Estado está longe de cumprir com a obrigação imposta pela lei, o que impele a população capitalizada a investir em um seguro saúde. Os que apenas contam com o Sistema Único de Saúde estão sujeitos a um cuidado precário da própria vida.

A empregada doméstica Marivânia dos Santos conta que entrou em acordo com sua empregadora para oferecer um plano de saúde. Ela explica que, após a separação do marido que é militar, perdeu o acesso aos serviços ambulatoriais das Forças Armadas. "Das vezes que precisei ir a um posto de saúde, eu desisti. Eu tinha que acordar de madrugada para pegar uma senha e ainda não tinha a garantia de ser atendida", contou.

O corretor tem sempre que se pôr no lugar do cliente, porque qualquer ponto que restar alguma dúvida, pode virar uma dor de cabeça no futuro para ambas as partes do contrato

"Teve um dia em que desmaiei e abri minha cabeça e fraturei uma costela ao cair no chão. Esse dia foi um inferno, porque, além de estar sentido muita dor e com aquela tontura, eu precisei esperar o dia inteiro para bater só uma chapa da cabeça. O médico não viu que eu tinha uma costela quebrada. Só fui descobrir porque minha patroa pediu para o médico da família me atender na Santa Casa (de Misericórdia, no Rio de Janeiro)".

Após esse dia, Marivânia explicou que a empregadora ofereceu, em vez de um aumento na carteira de trabalho, pagar um plano de saúde. "Aceitei na hora, até porque vi que o plano é muito bom. Como eu trabalho na Zona Sul, tenho médicos e hospitais aqui perto para qualquer problema e até mesmo exames de rotina".

Já a dona de casa Sônia Ribeiro, que é segurada pela Marinha, opta por deixar o plano ao qual tem direito para pagar um particular. Na sua opinião, em muitos casos, apenas um pistolão consegue garantir um atendimento de boa qualidade. "É uma questão de hierarquia até na saúde: eles priorizam atendimento para as patentes mais altas, embora digam que isso não ocorra", revelou. "Estou estudando as propostas para minha idade. Não me importo de gastar com isso, eu quero viver bem e se para isso tiver que pagar, então vou pagar o que for".

Garantindo direitos fundamentais

A dona de casa Mavilde Belizário, de 71 anos, foi surpreendida com um aumento abusivo na mensalidade do seu plano de saúde. Segundo a seguradora, o reajuste era feito por faixa etária, de acordo com o contrato firmado entre as partes. "Diziam que podiam aumentar porque estava no contrato", afirmou. "Eu olhei o contrato e não vi nenhuma cláusula sobre isso lá. Liguei para o meu sobrinho que é advogado, ele leu, releu e também não reconheceu a possibilidade de aumento". De acordo com o advogado de Mavilde, Guilherme Belizário Filho, um contrato com uma cláusula de aumento por esse motivo é inválido porque o Estatuto do Idoso não permite uma correção como essa a partir dos 60 anos.

A família Belizário entrou na justiça após sucessivas tentativas de resolver a questão diretamente com a empresa. Enquanto Mavilde registrou queixa no Procon, o advogado entrou com uma ação no Juizado de Pequenas Causas. "O processo demorou menos do que imaginava, mas a justiça me deu ganho de causa", disse a dona de casa. "Vale a pena ter essa dor de cabeça. Não pelo dinheiro, porque ganhei apenas o valor cobrado indevidamente, mas pelo abuso que fizeram comigo. Eu tive sorte porque meu advogado é um sobrinho e não me cobrou".

Uni-duni-tê

Doenças não são democráticas, embora acometam todo mundo. Muitas escolhem suas vítimas por etnia, por sexo e, principalmente, por idade. Por isso, atenção ao escolher o plano. Considerando perfis diversos de consumidores, grande número de empresas passou a oferecer combinações diferentes de planos como, por exemplo, plano ambulatorial-hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial com odontológico ou, ainda, um completo - ambulatorial, hospitalar, odontológico, obstetrícia e exames laboratoriais. A área de cobertura dos planos também varia, podendo ser locais, regionais, nacionais ou mesmo internacionais.

Segundo a corretora de seguros de vida, Regina Duque Crespo, os clientes devem sempre estar esclarecidos quanto às possibilidades. "A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que todos os itens do contrato estejam claros. Caso contrário, a seguradora pode ser multada. Por isso, o corretor tem sempre que se pôr no lugar do cliente, porque qualquer ponto que restar alguma dúvida, pode virar uma dor de cabeça no futuro para ambas as partes do contrato", afirma.

A corretora alerta que a carência para parto é de dez meses e para doenças preexistentes, ou seja, que já foram diagnosticadas, é de 24 meses. "As pessoas devem pesquisar antes de contatar uma corretora. Esse é o ideal. Na hora da visita, o corretor apenas esclarece dúvidas e lê os tipos de contratos", explica. "Há operadoras com diferentes tipos de serviços e a qualidade, principalmente para planos hospitalares, varia demasiadamente de plano para plano. Para um associado, do sexo feminino, na faixa de 24 a 28 anos, o valor da mensalidade pode chegar a quase R$ 600. Esse valor é alto inclusive para alguém de 70 anos".

Legislação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em 5,76% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares, contratados por pessoas físicas, a partir de 1999. O reajuste é o menor dos últimos seis anos e será aplicado entre maio desse ano e abril de 2008, na data de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o cliente adquiriu o convênio. O índice incide sobre, aproximadamente, 15% do total de beneficiários do país, de planos contratados após a data. Em valores absolutos, o percentual corresponde a 6,7 milhões de um total de 45,6 milhões de pessoas. Apesar de se tratar do menor valor desde o ano 2000, o percentual ainda está acima da inflação oficial, de 3,18%.

Na opinião do Diretor-Presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, a medida objetiva o equilíbrio do mercado de seguradoras de saúde: "A redução no índice de reajuste aprovado pela Agência é um reflexo do sucesso obtido pela política econômica do país e da manutenção de uma mesma metodologia de cálculo ao longo do tempo", diz Santos.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para os planos antigos, ou seja, aqueles assinados antes da Lei n.º 9.656 de 1998, vale o que está escrito no contrato - desde que a regra de reajuste esteja clara, uma vez que ficou definido que a lei não poderia retroagir e regular os instrumentos contratuais firmados antes do início da vigência da lei.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as empresas de planos ou seguros de saúde podem suspender ou rescindir os contratos em caso de fraude comprovada (quando o consumidor omitiu informações ao contratar o plano ou seguro); quando houver atraso na mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.

As empresas estão proibidas de interromper as internações hospitalares, inclusive em UTI. Em nenhuma situação poderá haver limitação dos dias de internação, inclusive em UTI.







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