• Crédito: Divulgação


Não basta ter sorte...
Preste atenção ao regulamento das promoções e conheça os seus direitos
Por Julia Gracia • 14/10/2008

Hoje vamos falar um pouco sobre os concursos com premiação, que hoje recebem diversos nomes: quiz, promoção cultural etc.

Esses tipos de concurso são regulados pela Lei 5.768/71. O objetivo desta norma é revestir as promoções de certa segurança perante a população, afinal, muitas delas são seguidas avidamente e criam-se expectativas quanto à possibilidade de se alcançar o tão almejado prêmio.

Quando se trata de viagens, por exemplo, é bom saber exatamente o que está incluído. No caso de viagens internacionais, deve-se averiguar se há taxas incluídas, se o país precisa de visto etc. Muitas vezes o prazo para cumprimento é exíguo, como a data de determinado show, por exemplo

As famosas tampinhas de garrafa de refrigerante, cujas combinações davam direito a vários brindes e produtos, viraram uma verdadeira febre no país durante um tempo. Atualmente, temos os chamados quiz, respondidos através de "torpedos" no celular, e outras promoções que oferecem viagens e ingressos sorteados para ver o artista favorito para aqueles que respondem corretamente ao maior número de perguntas. Há um infinito repertório dentro dessa estratégia de marketing, que distribui prêmios com a finalidade de alavancar a venda de produtos e serviços ou promover marcas.

Compete à Caixa Econômica Federal, em conjunto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), operacionalizar, emitir as autorizações e fiscalizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda em forma de sorteios, vale-brindes, concursos ou algo semelhante. Somente a Caixa e a SEAE estão autorizadas a definir as regras e os procedimentos, assim como o enquadramento dessas promoções nas modalidades previstas na Lei 5.768/71. A SEAE concede a autorização quando a Caixa ou qualquer outra instituição financeira forem parte interessada na promoção.

O artigo 3º da Lei 5.768/71 prescinde de autorização "a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência" e "a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço".

Assim, qualquer concurso que tenha cunho promocional ou de marketing necessitará de prévia autorização legal. Por isso, é importante verificar, junto à Caixa Econômica, se o número de autorização informado existe de fato.

É também de grande importância conhecer o conteúdo do regulamento. Quando se trata de viagens, por exemplo, é bom saber exatamente o que está incluído. No caso de viagens internacionais, deve-se averiguar se há taxas incluídas, se o país precisa de visto etc. Muitas vezes o prazo para cumprimento é exíguo, como a data de determinado show, por exemplo. Vale lembrar que a própria lei determina que o prêmio deve ser reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Abordamos em colunas anteriores questões como o dever de informar, propaganda enganosa, a vinculação da oferta, dentre outras. O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que toda "informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Muitas vezes o consumidor adere à promoção, enviando torpedos que não são gratuitos, ou juntando código de barras de produtos - ou seja, paga o preço cobrado, com o objetivo de concorrer ao prêmio prometido. Então, se o empresário, com o evidente intuito de angariar consumidores, promove distribuição de prêmios, está obrigado a respeitar as responsabilidades assumidas. As estratégias comentadas, com o objetivo de promover a marca e incrementar as vendas, sujeitam o empresário às normas do Código de Defesa do Consumidor também no que toca ao cumprimento da oferta.



Julia Gracia é advogada, professora de Direito Internacional Privado e Direito Empresarial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Atualmente trabalha no escritório Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados.  Leia mais deste autor.





bolsa de mulher no seu celular

downlevel description
This video requires the Adobe® Flash® Player. Download a free version of the player.


Compartilhe: Facebook Del.icio.us LiveSpaces RSS
Últimos comentários
Comentários (0)
    Seja a primeira a comentar


Para enviar sua resposta identifique-se ou então crie já o seu cadastro! É rápido, é fácil, é GRATUITO!




XML Assine nosso RSS