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Multada
Se o trânsito já é uma zorra com punições para os infratores, imagine sem. Mas, às vezes, pardais transloucados ou guardas meio míopes cometem certas injustiças que podem ser reavidas para que as carteiras de motorista e de dinheiro não paguem o pato.
Por Fernando Puga • 26/01/2004
Uma piadinha velha, que nunca teve muita graça e hoje em dia já está completamente demodé, dizia que a mulher no volante era um perigo constante. Como sexo não determina a qualidade de um motorista, sabemos que problemas no trânsito são comuns a homens e mulheres. E, acidentes à parte, às vezes, um pardal com uma disposição extra para trabalhar ou um guarda com o exame de vista vencido nos pegam pela caneta ou pelo flash e, no mês seguinte, é sempre aquela desagradável surpresa. Aliás, não só desagradável: as multas são um custo algumas vezes injusto para as carteiras de motorista e de dinheiro e, dependendo da gravidade da infração, podem representar um senhor rombo financeiro no orçamento do mês. Mas, se você está de consciência e ficha limpas, ponha o pau na mesa: recorrer contra a punição quase sempre é mais simples do que se imagina.
No Brasil, existem oito órgãos fiscalizadores de trânsito entre municipais, estaduais e federais que podem aplicar multas, como o DNER, o DER, os Detrans, a Polícia Rodoviária Federal e as CETs. A primeira coisa a ser feita, ao receber a notificação da multa e de se certificar de que você está sendo injustiçada (sem dramas, por favor), é procurar o órgão que lhe aplicou a punição e solicitar o cancelamento da mesma, entrando com um recurso em primeira instância. Para isso, é preciso redigir um pequeno texto, com a sua versão do fato e, caso haja outros elementos que ajudem a comprová-la, como fotografias ou comprovantes de estaciomento, devem ser anexados. O registro de uma placa enferrujada e absolutamente irreconhecível fez com que a vendedora Angélica Coelho tivesse uma multa cancelada. "Era uma avenida de mão dupla em Cabo Frio e eu fiz o retorno sem saber que não podia. Tinha uma placa antes, que era um pedaço de ferrugem, que podia ser qualquer coisa, até uma propaganda. Consegui provar que a placa estava inutilizada e que eu não tinha como saber que estava errada. Fui abonada da multa", conta. Outro caminho é solicitar ao órgão uma fotografia que comprove a infração, já que pode ter havido um erro de registro.
O material deve ser encaminhado à junta administrativa (Jari) do órgão, que avalia as questões referentes ao assunto. Isso pode ser feito por carta, mas como o correio não emite protocolo de entrega do recurso, o mais recomendado é ir até lá, pessoalmente. É bom lembrar que você tem 30 dias para isso, contados a partir do recebimento da notificação. Em primeira instância, a junta administrativa tem 30 dias para julgar o recurso, que chega pelo correio ao proprietário do veículo. Caso ele não seja aceito e, ainda assim, o motorista achar que a justiça não foi feita, pode-se entrar com recurso em segunda instância, agora no Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. Depois do aviso do julgamento no Jari, são mais 30 dias para começar o novo processo. Mas, nesse caso, como a multa já venceu, é recomendável pagá-la, anexando o comprovante ao novo requerimento, e esperar o abono, caso ela venha a ser cancelada. Novamente, o prazo de julgamento em segunda instância é de 30 dias, a partir da entrada do recurso no Cetran.
Se, mesmo assim, seu recurso não for acatado, ainda existe uma última chance, na justiça comum. É importante avaliar se um novo processo vale mesmo a pena, já que agora isso demanda a contratação de um advogado, que pode custar mais do que a multa, e certamente, estresses em níveis maiores. Em média, na justiça comum, da conclusão do processo ao julgamento final, são cerca de cinco anos de muito vai-e-vem. Mas, se houver risco de perder a carteira ou se o motorista foi multado sem notificação, por exemplo, o recurso é ainda a melhor solução. Nesse último caso, especificamente, há a possibilidade de entrada de um mandado de segurança já que, em termos jurídicos, ocorreu uma violação de direito líquido e certo. Dessa forma, o multado estará acionando a Justiça para garantir um direito seu, que é a própria anulação da multa.
Outro caminho que pode ser seguido, avaliados os custos e benefícios, é entregar o problema a uma das muitas empresas especializadas nesse tipo de recurso. Elas organizam e reúnem a documentação necessária e os argumentos que justificam o pedido e cobram, a maioria delas, de acordo com o valor da multa. O Procon, no entanto, recomenda olho muito vivo nas condições desses contratos e na escolha da empresa. Muitas delas trabalham com seriedade mas o que não falta por aí é gente mal intencionada. Quem roda pelas ruas com a cabeça e o volante no lugar e já se cansou de ver avanços de sinal e estacionamentos em fila tripla acontecerem impunemente, sabe muito bem disso.
Links úteis
Detrans do Brasil
http://www.detrans.com.br/
Procon - SP
http://www.procon.sp.gov.br/
Procon – AL
http://www.procon.al.gov.br/
Procon – RJ
http://www.consumidor.rj.gov.br/
Procon – MG
http://www.pgj.mg.gov.br/procon/
Procon – RS
http://www.pbh.gov.br/procon/
Fernando Puga   Leia mais deste autor.
No Brasil, existem oito órgãos fiscalizadores de trânsito entre municipais, estaduais e federais que podem aplicar multas, como o DNER, o DER, os Detrans, a Polícia Rodoviária Federal e as CETs. A primeira coisa a ser feita, ao receber a notificação da multa e de se certificar de que você está sendo injustiçada (sem dramas, por favor), é procurar o órgão que lhe aplicou a punição e solicitar o cancelamento da mesma, entrando com um recurso em primeira instância. Para isso, é preciso redigir um pequeno texto, com a sua versão do fato e, caso haja outros elementos que ajudem a comprová-la, como fotografias ou comprovantes de estaciomento, devem ser anexados. O registro de uma placa enferrujada e absolutamente irreconhecível fez com que a vendedora Angélica Coelho tivesse uma multa cancelada. "Era uma avenida de mão dupla em Cabo Frio e eu fiz o retorno sem saber que não podia. Tinha uma placa antes, que era um pedaço de ferrugem, que podia ser qualquer coisa, até uma propaganda. Consegui provar que a placa estava inutilizada e que eu não tinha como saber que estava errada. Fui abonada da multa", conta. Outro caminho é solicitar ao órgão uma fotografia que comprove a infração, já que pode ter havido um erro de registro.
O material deve ser encaminhado à junta administrativa (Jari) do órgão, que avalia as questões referentes ao assunto. Isso pode ser feito por carta, mas como o correio não emite protocolo de entrega do recurso, o mais recomendado é ir até lá, pessoalmente. É bom lembrar que você tem 30 dias para isso, contados a partir do recebimento da notificação. Em primeira instância, a junta administrativa tem 30 dias para julgar o recurso, que chega pelo correio ao proprietário do veículo. Caso ele não seja aceito e, ainda assim, o motorista achar que a justiça não foi feita, pode-se entrar com recurso em segunda instância, agora no Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. Depois do aviso do julgamento no Jari, são mais 30 dias para começar o novo processo. Mas, nesse caso, como a multa já venceu, é recomendável pagá-la, anexando o comprovante ao novo requerimento, e esperar o abono, caso ela venha a ser cancelada. Novamente, o prazo de julgamento em segunda instância é de 30 dias, a partir da entrada do recurso no Cetran.
Se, mesmo assim, seu recurso não for acatado, ainda existe uma última chance, na justiça comum. É importante avaliar se um novo processo vale mesmo a pena, já que agora isso demanda a contratação de um advogado, que pode custar mais do que a multa, e certamente, estresses em níveis maiores. Em média, na justiça comum, da conclusão do processo ao julgamento final, são cerca de cinco anos de muito vai-e-vem. Mas, se houver risco de perder a carteira ou se o motorista foi multado sem notificação, por exemplo, o recurso é ainda a melhor solução. Nesse último caso, especificamente, há a possibilidade de entrada de um mandado de segurança já que, em termos jurídicos, ocorreu uma violação de direito líquido e certo. Dessa forma, o multado estará acionando a Justiça para garantir um direito seu, que é a própria anulação da multa.
Outro caminho que pode ser seguido, avaliados os custos e benefícios, é entregar o problema a uma das muitas empresas especializadas nesse tipo de recurso. Elas organizam e reúnem a documentação necessária e os argumentos que justificam o pedido e cobram, a maioria delas, de acordo com o valor da multa. O Procon, no entanto, recomenda olho muito vivo nas condições desses contratos e na escolha da empresa. Muitas delas trabalham com seriedade mas o que não falta por aí é gente mal intencionada. Quem roda pelas ruas com a cabeça e o volante no lugar e já se cansou de ver avanços de sinal e estacionamentos em fila tripla acontecerem impunemente, sabe muito bem disso.
Links úteis
Detrans do Brasil
http://www.detrans.com.br/
Procon - SP
http://www.procon.sp.gov.br/
Procon – AL
http://www.procon.al.gov.br/
Procon – RJ
http://www.consumidor.rj.gov.br/
Procon – MG
http://www.pgj.mg.gov.br/procon/
Procon – RS
http://www.pbh.gov.br/procon/
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