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Em tempos de férias, enquanto alguns aproveitam para relaxar e viajar, muitos pais e alunos preferem aproveitar para encontrar boas soluções de como quitar as pendências financeiras com as escolas e faculdades e evitar que elas se arrastem para o final do ano.
As instituições de ensino não podem expor alunos inadimplentes a situações constrangedoras. Também não podem impedir o acesso à documentação acadêmica e a realização de provas. Porém, podem cobrar juros de mora e correção monetária, podem impedir a rematrícula do aluno que não se dispor a fazer um acordo e podem adotar medidas judiciais cabíveis.
Com relação às multas de mora decorrente de inadimplemento de obrigação, é importante lembrar que o art. 52, § 1° do CDC determina que elas não podem ser superiores a 2% do valor da prestação. Portanto, bastante atenção com as penalidades aplicadas. Nos casos de faculdades semestrais, os alunos podem ser impedidos, neste período de julho, a prosseguir o curso no segundo semestre de 2007, se não resolverem suas pendências.
Sendo assim, o caminho mais adequado é exterminar o problema tentando negociar o parcelamento da dívida, na impossibilidade de pagar o total dos débitos. Algumas faculdades já possuem parcerias com instituições bancárias que viabilizam o crédito educacional e o parcelamento da dívida em até 36 meses.
Outra dica importante é, na hora de fazer o acordo, se você perceber que a instituição de ensino está praticando juros abusivos ou manteve uma postura rígida e arrogante diante da situação, procure o Procon da sua cidade e busque orientações de como agir nesses casos.
Por fim, lembre-se que grande parte das pessoas passa por dificuldades financeiras e podem, em determinada fase da vida, não conseguir honrar com os serviços contratados. A dica é não postergar a situação e buscar sanar o problema da forma mais amigável possível.
Elaine Zordan tem 34 anos, é economista e pós-graduada em Análise de Mercado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi também consultora do Banco Central do Brasil em recuperação de crédito e é membro do escritório Ferraz & Keller Advogados Associados.   Leia mais deste autor.
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