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O cartão de crédito é atualmente uma das formas de pagamento mais usadas nas transações de comércio, principalmente online. Isto se estende à utilização do cartão magnético para efetuar compras ou transações através da internet, cada vez mais populares, razão pela qual as empresas de cartões de crédito e bancos, em geral, estão investindo incessantemente em tecnologia, no intuito de minimizar as tentativas de fraudes e garantir a segurança do consumidor.
Assim, busca-se identificar, através de ferramentas específicas, o perfil do usuário e detectar atitudes fora do padrão normal de utilização, o que permite a identificação do uso indevido do cartão. Da mesma maneira, são criados sistemas de segurança envolvendo senhas complexas, códigos e cartões de segurança para validar operações na internet, tudo com o objetivo de evitar a quebra de sigilo da conta do cliente e movimentação indevida da mesma.
Contudo, vê-se que, apesar de tanta sofisticação, as fraudes ainda ocorrem e em grande número. As reclamações abrangem despesas não reconhecidas, saques, contratação de empréstimos, cartões clonados, entre outras coisas. Na prática, isso se traduz num aborrecimento infinito para o consumidor que é vítima de estelionatários.
Temos que pensar sempre que o princípio da boa fé aplica-se tanto para o consumidor como para o fornecedor de produtos ou serviços. Neste caso, o banco ou administradora do cartão de crédito.
Assim, num primeiro momento, ainda que caiba ao fornecedor de serviços prestar segurança para o consumidor, nada impede que este, caso suspeite da fraude, extravio, furto etc., solicite imediatamente o bloqueio do cartão, para evitar prejuízos futuros. A verdade é que as instituições financeiras possuem tecnologia para averiguar de que lugar e computador essa transação foi efetuada, assim como o horário em que foi solicitada, pelo que, quanto antes forem notificadas, mais rapidamente conseguem identificar o fraudador.
Quando fizer a solicitação ou, então, quando reclamar de despesas ou débitos não reconhecidos, é recomendável que o consumidor sempre faça nota dos protocolos, guarde a correspondência enviada, documente a reclamação, principalmente prestando atenção às datas, horários, para poderem ser confrontadas com eventuais despesas lançadas posteriormente.
Ocorre muitas vezes que as instituições financeiras fazem uma série de exigências e nem sempre concordam com o cancelamento do débito.
Deve-se lembrar que a vulnerabilidade do sistema de segurança dessas empresas está mais do que comprovada, tendo-se em conta ser público e notório a fraude praticada com cartões clonados ou pela leitura ótica de aparelhos utilizados por criminosos, pelo que eventuais saques não reconhecidos ou débitos em conta corrente são de responsabilidade dos fornecedores de serviços.
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