• Crédito: Divulgação


Cilada bancária
Quando o crédito pessoal dos bancos representa uma armadilha...
Por Elaine Zordan • 29/09/2007

Na semana passada, uma leitora da nossa coluna me procurou com uma carta de um banco comercial. Nela havia um desenho similar de uma folha de cheque preenchido com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e com um texto logo abaixo que garantia a ela a disponibilidade imediata do recurso, sem necessidade de apresentar nenhuma documentação de comprovação de renda.

A surpresa e indignação da leitora era com relação à forma de pagamento e com os juros que seriam cobrados.

Pois bem, independentemente das taxas de juros estabelecidas para a contratação do crédito, existe uma outra questão que merece indignação maior do que a dispensada ao custo do serviço e que, por isso, será tratada e explorada por nós essa semana. Caso você também esteja recebendo passivamente serviços sem ter solicitado previamente, preste bastante atenção nestes esclarecimentos.

Ao enviar um cartão de crédito, um serviço de empréstimo pessoal ou outras ofertas similares a estas, sem que você tenha solicitado, o banco viola o artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

Quem não é falsamente seduzido por um dinheiro supostamente à disposição, sem necessidade de nenhuma comprovação de que haverá capacidade de honrar com o pagamento posterior? Principalmente, quando essa oferta é cercada de encantos de publicidade como o desenho de uma folha de cheque que poderá ser compensada em seu nome sem dificuldades aparentes.

Quem não se encanta com um cartão de crédito nas mãos?

Muitas pessoas não percebem o custo posterior que pagam ao caírem nessas armadilhas. Por isso, tome cuidado! Porque como retratamos quinze dias atrás, apesar de o Código de Defesa do Consumidor ser uma proteção conquistada, é preciso que a sociedade faça valer os seus direitos.

Se você se sentir invadido por esse tipo de ação dos bancos, procure denunciar junto ao Procon de sua cidade ou ao IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor). Porém, caso você tenha sofrido dano material ou moral em virtude de campanhas abusivas, procure consultar um advogado sobre o que fazer nestes casos.



Elaine Zordan tem 34 anos, é economista e pós-graduada em Análise de Mercado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi também consultora do Banco Central do Brasil em recuperação de crédito e é membro do escritório Ferraz & Keller Advogados Associados.   Leia mais deste autor.





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