• Crédito: Divulgação
União estável
Você sabe o que é união estável e quais são os seus direitos?
Por Gisela Maldonado • 17/11/2008

Em outubro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um recurso especial solicitado por uma mulher de São Paulo, que a coabitação não é requisito indispensável para a caracterização de união estável.

A decisão esclarece uma dúvida muito comum e ajuda a explicar outras questões ainda desconhecidas, já que a definição de união estável não é clara para maioria das pessoas, que desconhece os deveres e direitos nela envolvidos.

Cada caso será julgado de acordo com testemunhos e provas reunidas, como fotos, comprovantes de conta bancária conjunta, certidões de imóveis, de nascimento de filhos etc

Em geral, os problemas surgem quando um casal que tem uma relação não oficializada decide se separar e este processo envolve filhos, pensão e divisão de patrimônio. Então, vamos esclarecer alguns pontos:

A união estável passou a ter status de entidade familiar no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. É conceituada pelo art. 1.723 do Código Civil, que relaciona como seus pressupostos: diversidade de sexo; convivência pública, contínua e duradoura; existência de relação estabelecida com o objetivo de constituição de família e ausência de impedimento para contrair matrimônio.

Além da necessidade de coabitação, entre as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto está a questão do tempo de relacionamento necessário para comprovação da união estável. Mas não há prazo mínimo definido. Cada caso será julgado de acordo com testemunhos e provas reunidas, como fotos, comprovantes de conta bancária conjunta, certidões de imóveis, de nascimento de filhos etc.

Namoro ou noivado pode ser considerado união estável? Depende - relações meramente afetivas e sexuais não são consideradas uniões estáveis, mas existe esta possibilidade, que poderá ser julgada individualmente no caso de separação do casal.

Utilizando o caso julgado pelo STJ - em que a mulher entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de união estável e o direito aos bens do companheiro já falecido, com o qual conviveu em casas diferentes durante 14 anos -, a união estável é regida pelos mesmos direitos constituídos no regime da comunhão parcial de bens. Logo, o patrimônio construído pelo casal durante a união pode ser partilhado após a separação.

Com o fim da união, a lei assegura os mesmo direitos e deveres das uniões oficializadas, inclusive o direito à pensão alimentícia. No caso de haver filhos, a guarda dos mesmos ficará com quem tiver melhores condições de sustentá-los.

Para evitar conflitos legais e prejuízos, o ideal é que o casal que opte por viver em união estável registre esta decisão em cartório por meio de um pacto escrito, que contenha as regras de convivência julgadas essenciais a ambos. Dependendo do caso - e isso é muito peculiar à situação de cada casal - o pacto pré-nupcial é uma ótima opção.



Gisela Maldonado é sócia da Matarazzo, Maldonado e Manara Advogados Associados. Mestre em Direito pela Universidade de Londres, atua nas áreas de Direito Empresarial, Família, Sucessões e Contratos. Atualmente, realiza um trabalho diferenciado voltado para o público feminino, o qual consiste em auxiliar mulheres na gestão de seus bens e direitos.  Leia mais deste autor.





bolsa de mulher no seu celular

downlevel description
This video requires the Adobe® Flash® Player. Download a free version of the player.


Compartilhe: Facebook Del.icio.us LiveSpaces RSS
Últimos comentários
Comentários (0)
    Seja a primeira a comentar


Para enviar sua resposta identifique-se ou então crie já o seu cadastro! É rápido, é fácil, é GRATUITO!




XML Assine nosso RSS