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Em outubro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um recurso especial solicitado por uma mulher de São Paulo, que a coabitação não é requisito indispensável para a caracterização de união estável.
A decisão esclarece uma dúvida muito comum e ajuda a explicar outras questões ainda desconhecidas, já que a definição de união estável não é clara para maioria das pessoas, que desconhece os deveres e direitos nela envolvidos.
Em geral, os problemas surgem quando um casal que tem uma relação não oficializada decide se separar e este processo envolve filhos, pensão e divisão de patrimônio. Então, vamos esclarecer alguns pontos:
A união estável passou a ter status de entidade familiar no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. É conceituada pelo art. 1.723 do Código Civil, que relaciona como seus pressupostos: diversidade de sexo; convivência pública, contínua e duradoura; existência de relação estabelecida com o objetivo de constituição de família e ausência de impedimento para contrair matrimônio.
Além da necessidade de coabitação, entre as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto está a questão do tempo de relacionamento necessário para comprovação da união estável. Mas não há prazo mínimo definido. Cada caso será julgado de acordo com testemunhos e provas reunidas, como fotos, comprovantes de conta bancária conjunta, certidões de imóveis, de nascimento de filhos etc.
Namoro ou noivado pode ser considerado união estável? Depende - relações meramente afetivas e sexuais não são consideradas uniões estáveis, mas existe esta possibilidade, que poderá ser julgada individualmente no caso de separação do casal.
Utilizando o caso julgado pelo STJ - em que a mulher entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de união estável e o direito aos bens do companheiro já falecido, com o qual conviveu em casas diferentes durante 14 anos -, a união estável é regida pelos mesmos direitos constituídos no regime da comunhão parcial de bens. Logo, o patrimônio construído pelo casal durante a união pode ser partilhado após a separação.
Com o fim da união, a lei assegura os mesmo direitos e deveres das uniões oficializadas, inclusive o direito à pensão alimentícia. No caso de haver filhos, a guarda dos mesmos ficará com quem tiver melhores condições de sustentá-los.
Para evitar conflitos legais e prejuízos, o ideal é que o casal que opte por viver em união estável registre esta decisão em cartório por meio de um pacto escrito, que contenha as regras de convivência julgadas essenciais a ambos. Dependendo do caso - e isso é muito peculiar à situação de cada casal - o pacto pré-nupcial é uma ótima opção.
Gisela Maldonado é sócia da Matarazzo, Maldonado e Manara Advogados Associados. Mestre em Direito pela Universidade de Londres, atua nas áreas de Direito Empresarial, Família, Sucessões e Contratos. Atualmente, realiza um trabalho diferenciado voltado para o público feminino, o qual consiste em auxiliar mulheres na gestão de seus bens e direitos.  Leia mais deste autor.
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