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Dados da pesquisa Ibope/Themis, aplicada em 142 municípios brasileiros e apresentada hoje, indicam que a Lei têm um grande percentual de percepção positiva na sociedade brasileira (83%). O estudo mostra, ainda, um aumento da busca de informações sobre a Lei à Central de Atendimento à Mulher (180), duas a três vezes maior do que a média de atendimentos no país. A central registrou 121.891 atendimentos no primeiro semestre de 2008, 107,9% a mais em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2007, foram denunciados 20.050 casos de agressões físicas, psicológicas e sexuais através do telefone 180, e já havia triplicado os registros de atendimento em relação a 2003.
"As denúncias de violência doméstica vem aumentando progressivamente, talvez porque as mulheres tenham percebido a efetividade do funcionamento da legislação e da aplicação das penas", diz a advogada Alexandra Ullman. No entanto, ainda há muitas vítimas que se silenciam. A dependência financeira é o maior motivo pelo qual elas não delatam seus parceiros, embora não seja o único. "Muitas dependem financeiramente dos agressores, muitas vezes pais de seus filhos, não possuindo renda suficiente para seu sustento. Outro motivo é a vergonha. A mulher espancada possui baixa auto-estima, acreditando até que merece passar por aquilo e que é culpada por algo que admite a punição imposta. Além disso, há o medo das represálias. O agressor se utiliza de ameaças para garantir a impunidade, afirmando que, caso ela conte para alguém, vai matá-la ou prejudicar sua família", destaca Alexandra.
Aliadas a tudo isso, existem as particularidades de cada caso. O que caracteriza uma real agressão? Quais são os limites em uma discussão conjugal, por exemplo? A lei de 2006 define violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão que possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial ocasionada à mulher. Mas dentro de um desentendimento de casal, a gravidade da violência, sobretudo psicológica ou moral, depende do julgamento subjetivo de cada um. É como diz Alexandra Ullman: "Para determinada pessoa, ofensas verbais fazem parte de sua rotina, enquanto para outras podem causar sofrimento ou ser consideradas ato passível de pedido de indenização por danos morais".
Mônica Vitória   Leia mais deste autor.
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