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Para casar ou se separar
Pequeno dicionário jurídico de casamento e divórcio: entenda os termos
Por Gisela Maldonado • 01/12/2008

A oficialização de uma união ou separação envolve uma série de procedimentos legais. Antes do casamento, por exemplo, é preciso definir o regime de bens e, em alguns casos, elaborar um contrato pré-nupcial. Em caso de divórcio, questões como partilha de bens e guarda dos filhos precisam ser resolvidas.

Tudo isso sempre com o auxílio de um advogado. É nesta hora que a maioria das pessoas se vê em meio a diversos documentos cheios de expressões desconhecidas, que dificultam sua compreensão.

Em caso de divórcio, questões como partilha de bens e guarda dos filhos precisam ser resolvidas

Para auxiliar você a entender os principais termos jurídicos que surgem nestes importantes momentos da vida conjugal, preparamos um pequeno dicionário. Confira:

Adultério - violação do dever de fidelidade física, ou seja, manter relações sexuais com parceiro que não seja o cônjuge.

Comunhão parcial de bens - regime de bens em que somente se compartilham os bens adquiridos após o casamento. Neste regime, cada um dos cônjuges preserva seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento.

Comunhão universal - regime de bens em que ocorre o compartilhamento direto de todos os bens, adquiridos anterior ou posteriormente ao casamento.

Concubinato - uma relação não eventual com impedimento legal de casamento (por exemplo, quando um dos dois ainda não se divorciou).

Concubinos - casal que vive em concubinato.

Contrato de convivência - é o contrato escrito regulando direitos e obrigações do homem e da mulher na união estável.

Contrato pré-nupcial ou "pacto antenupcial" - é a manifestação da vontade dos noivos formalizada por uma escritura pública feita em cartório, onde estabelecem o regime de bens que escolheram, além de outras disposições patrimoniais acordadas entre os noivos.

Filiação - situação jurídica relativa aos filhos tidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, os quais terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas aos filhos fora do casamento.

Participação por aqüestos - é quando, da separação do casal, a divisão do patrimônio constituído durante o casamento é feita proporcionalmente à contribuição que cada um deu para sua formação.

Poder familiar - denominação adotada pelo novo Código Civil para o que o antigo Código denominava de "pátrio poder". Corresponde ao dever exercido pelo pai em conjunto com a mãe sobre os filhos.

Separação consensual - é quando ambos os cônjuges chegam a um acordo quanto a tudo que se refere ao matrimônio, como a sua finalização, a separação dos bens, a guarda dos filhos e a estipulação de visitas.

Separação de bens - regime matrimonial em que cada cônjuge tem o controle total, administrando e decidindo sobre o seu próprio patrimônio, independentemente da vontade do outro. Os bens ou dívidas adquiridas antes ou depois do casamento não são compartilhadas - ou seja, cada qual é responsável pelos seus bens e dívidas.

Separação litigiosa - é quando um dos cônjuges não aceita a separação ou quando não concordam com a divisão dos bens. Neste caso, o juiz poderá estipular provisoriamente o valor da pensão, bem como a guarda dos filhos com o direito de visitas.

Sociedade de fato - em direito de família, é a relação de concubinato mantida entre homem e mulher, com convívio permanente, durante vários anos, que faz nascer nos companheiros o direito à partilha de bens.

União estável - relação não eventual, sem impedimento legal de casamento e amparada pela lei como entidade familiar.



Gisela Maldonado é sócia da Matarazzo, Maldonado e Manara Advogados Associados. Mestre em Direito pela Universidade de Londres, atua nas áreas de Direito Empresarial, Família, Sucessões e Contratos. Atualmente, realiza um trabalho diferenciado voltado para o público feminino, o qual consiste em auxiliar mulheres na gestão de seus bens e direitos.  Leia mais deste autor.





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