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Lei do Divórcio
A Lei do Divórcio faz 30 anos. Será que temos motivos para comemorar?
Por Elena Pereira-Rodrigues • 09/02/2008

Trinta anos da Lei do Divórcio. Há motivo para comemoração? Sem dúvida, a resposta é sim. A Lei do Divórcio chegou em 26 dezembro de 1977, quase como um presente de Natal, afinal era o reconhecimento do Estado brasileiro a um novo modelo de família já acolhido pela sociedade: o amor e a nova família renascidos por uma nova união quando a anterior fracassara.

Assim, transcorreu um quarto de século até o advento da Lei Civil de 2002, quando então, nova norma de família (artigo 1.704 e parágrafo único do CCB/2002) neutralizou a grande conquista da lei do divórcio: a possibilidade legal de dissolver definitivamente os vínculos do matrimônio.

Para compreender o atual imbróglio na situação das relações entre os gêneros, é oportuno recordar um pouco do passado. O caminho percorrido pela humanidade em direção ao amor conjugal como é hoje entendido (casamento por amor) foi muito lenta. Vale recordar que, desde a antiguidade até a fase medieval européia, o amor sexual era idéia inerente ao adultério. Por outro lado, o casamento nada tinha a ver com inclinação subjetiva, sentimento, restringia-se a um dever objetivo, um contrato indissolúvel que, para a mulher, continha a obrigação da monogamia e submissão ao poder marital (modelo patriarcal).

Para começar o terceiro milênio, uma nova lei de família determina a obrigação de pensionar o ex-cônjuge, em qualquer tempo no futuro, se este, por eventual azar da vida "vier a necessitar"

Depois, mais ou menos ao mesmo tempo da chegada das caravelas de Cabral à nossa costa marítima, reuniu-se o Concílio de Trento o qual, entre outras deliberações, atribuiu ao matrimônio o status de sacramento. Assim, a partir do matrimônio sacralizado, a sexualidade restou confinada à conjugalidade, tanto que o concubinato era penalizado com a

excomunhão.

No século XIX é que o Estado (Código de Napoleão), através da lei, ordenou com regras rígidas as relações familiares. É bem verdade que este modelo estatal, laico, de casamento indissolúvel, adotado depois por grande parte dos países europeus e colônias não fez desaparecer as uniões livres. No século XX, diante das aceleradas mudanças sociais e científicas, as uniões informais alcançaram também a burguesia e então, tornaram-se um fato social não somente tolerado, como aceito.

Neste momento da história do progresso científico e tecnológico, da economia capitalista globalizada, a conquista da ciência sobre o controle da fertilidade humana talvez tenha provocado o fato social mais impactante do século passado: a revolução sexual. Esta conquista transformou radicalmente o modo de viver - e até de sentir - das pessoas, sendo o festival de Woodstok sua representação mais emblemática. Enfim, a humanidade logrou a concretização do amor independizado de sua conseqüência biológica: a reprodução.

Assim, quando uma década mais tarde a lei brasileira desatou os laços indissolúveis do casamento, nada mais fez do que legitimar um anseio da sociedade brasileira. Passaram-se então 25 anos, período em que nós os brasileiros, parece, éramos felizes e não sabíamos... Para começar o terceiro milênio, uma nova lei de família determina a obrigação de pensionar o ex-cônjuge, em qualquer tempo no futuro, se este, por eventual azar da vida "vier a necessitar", mesmo se considerado culpado na separação.

Traduzindo na prática, esta nova regra jurídica voltou atrás e determinou a indissolubilidade do efeito do casamento (obrigação vitalícia de pensão). Trata-se de absurdo jurídico (desfaz o casamento, mas permanece o efeito), retrocesso legal e ainda, agravamento dos efeitos do casamento, criando possibilidades absurdas como vir a pensionar vários ex-cônjuges. E mais: ex-cônjuge inocente ser obrigado a pensionar vários ex-cônjuges culpados pela separação!



Elena Pereira-Rodrigues é advogada, mestranda em Direito Civil pela Universidade Nacional de Rosário (Argentina). Tem longa trajetória na luta feminista, tendo atuado como uma das delegadas na fundação da Confederação da Mulheres do Brasil.  Leia mais deste autor.





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