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Depois que a procriação deixou de ser uma contingência biológica e a produção de alimentos deixou de ser produzida no âmbito do lar e da família, se produziu a maior alteração na estrutura da família na história do homem sobre o planeta. Depois da ocorrência destes dois fatos, um científico (anticoncepcionais químicos) e outro econômico (industrialização e capitalismo), as relações entre marido e mulher se modificaram para todo o sempre. A mulher conquistou o mercado de trabalho porque sua dedicação full time à família já não era necessária.
Esta nova fase se consolidou a partir da segunda metade do século passado e teve em Woodstock ("verão do amor", de 1967) sua marca emblemática. Entretanto, nem por isso a família passou a constituir uma instituição supérflua, porque, somente em seu âmbito é possível dar o suporte amor e afeto aos seus membros - condição indispensável para chegar a alcançar a felicidade.
Por outro lado, os novos tempos da família também vieram acompanhados de novos valores, que determinaram uma nova ética e uma nova moral e, certamente também, insegurança pessoal e social quanto a estes novos valores norteadores da vida. Deste modo, restaram desfeitas todas as dogmáticas certezas. Apesar dos avanços científicos e tecnológicos, pode-se afirmar que vivemos num contexto de incertezas em que nada restou incólume, seja a moralidade, a educação, a vida familiar e até mesmo os aspectos mais íntimos da vida como a sexualidade. Como se não bastasse, estamos também frente a uma nova lei civil a reger nossas vidas.
Na verdade, embora as pessoas ainda não possam perceber, o novo código civil introduziu modificações profundas nas nossas relações interpessoais, seja nas uniões com casamento formalizado ou não, seja em contratos e patrimônio. Antes da nova lei, as pessoas conviviam com o universo do direito, interferindo em suas vidas como um território conhecido. Sabiam o que deviam ou não fazer, especialmente em seus relacionamentos sexuais e afetivos. Como as modificações são recentes, nestes primeiros anos é absolutamente necessário procurar se atualizar e, se necessário, buscar aconselhamento jurídico.
Entretanto, nesta etapa legal brasileira, tão ou mais relevante que a orientação individual, é a necessidade de estarmos atentas para a perda de direitos já conquistados, seja para o retrocesso jurídico, neste caso especialmente, o direito à liberdade sexual. Indubitavelmente o direito à liberdade de relacionamento afetivo sexual faz parte do elenco (não escrito) dos direitos fundamentais inerentes à dignidade do ser humano. Não adianta dizer que estes direitos existem, se as conseqüências jurídicas do seu exercício são tão rigorosas ao ponto de criar restrições a esta liberdade.
A bem da verdade, os homossexuais já estão mais avançados no debate acerca do tema sexualidade que os heterossexuais. A discussão destas questões não pode ser adiada para amanhã. Isso porque este debate não é somente jurídico, mas principalmente da sociedade civil.
Elena Pereira-Rodrigues é advogada, mestranda em Direito Civil pela Universidade Nacional de Rosário (Argentina). Tem longa trajetória na luta feminista, tendo atuado como uma das delegadas na fundação da Confederação da Mulheres do Brasil.  Leia mais deste autor.
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