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A ciência e o direito
Você é a favor da utilização de células-tronco embrionárias?
Por Selma Petterle • 23/02/2008

Como a imprensa tem noticiado, o nosso Supremo Tribunal Federal julgará, em breve, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 3510, em que se discute se seria inconstitucional o artigo 5º da nova Lei de Biossegurança, que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados, sob determinadas condições. Que condições são essas? Que os embriões sejam inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos. Com este julgamento, reabre-se toda a discussão acerca do status jurídico do embrião humano, que constituem, no caso, "matéria-prima" básica para o incremento dos estudos científicos que estão à busca de novas terapias para enfermidades humanas.

É claro que existe um consenso no sentido de que a vida humana é um bem jurídico precioso para todos nós. Esta é, aliás, uma convicção que nos une. Todavia, as controvérsias mais difíceis, no plano jurídico, se estabelecem justamente nos momentos do início da vida humana e do seu fim. Esta discussão, naturalmente, estará sempre impregnada por inúmeros fatores, inclusive os religiosos. Um fato causa estranheza: estamos discutimos, há mais de 14 anos, sobre a regulamentação legal da reprodução humana assistida, sem que até hoje esses projetos de lei tenham sido apreciados.

Também podemos pensar em um controle legal mais efetivo sobre o profissional, médico ou pesquisador, estabelecendo punições etc., dentre outras tantas medidas que deveriam ser discutidas não somente pelos meios científicos e pelos legisladores em nível de poder legislativo, mas até pela sociedade civil

Entretanto, a nova Lei de Biossegurança, hoje sob apreciação Supremo Tribunal Federal, permite a utilização de células-tronco de embriões humanos excedentes (da fertilização in vitro) para fins de pesquisa e terapia. Estas leis não deveriam ser discutidas em conjunto? Até porque existem questões que coincidem, e a mais relevante delas é a necessidade de proteção da vida humana extra-uterina (no laboratório).

Nesse contexto, devemos pensar em implementar outros meios de proteção da vida. Por exemplo, com a redução dos "estoques" de embriões congelados, e quem sabe através da limitação da quantidade de óvulos fecundados. Também podemos pensar em um controle legal mais efetivo sobre o profissional, médico ou pesquisador, estabelecendo punições etc., dentre outras tantas medidas que deveriam ser discutidas não somente pelos meios científicos e pelos legisladores em nível de poder legislativo, mas até pela sociedade civil.

Resulta que a discussão sobre a destinação de embriões para pesquisas médicas está dissociada das questões de reprodução humana extra corpórea, obtida através da fertização in vitro, o que, por um lado, "coisifica" o embrião humano, na medida em que pode significar uma proteção insuficiente à vida humana "depositada" no laboratório. Ou seja, uma insuficiente proteção estatal a um direito fundamental.

Quanto ao direito de fertilização extra-corpórea, por outro lado, pode-se levantar o argumento de uma excessiva proteção ao direito fundamental de ter filhos, neste caso, muito além do máximo de proteção desejável. Na verdade, temos que aprofundar a discussão sobre o tema, até porque aqui foram abordadas apenas algumas facetas do problema. De qualquer sorte, nos deparamos com uma questão de extrema relevância e complexidade: não só a necessidade de uma visão mais abrangente do problema como também um debate público mais abrangente, que contemple toda a sociedade.



Selma Petterle é advogada, Mestre em Direito pela PUC - RS, professora de Direito Constitucional na FARGS (Faculdades Rio-Grandenses), autora do livro a obra "O Direito Fundamental à Identidade Genética na Constituição Brasileira", e é também integrante do "Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Direitos Fundamentais" (NEDF)  Leia mais deste autor.





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